Baixa da Inscrição Estadual: como encerrar sem deixar pendências
Fechou a empresa, mudou de estado ou parou de vender produtos? O roteiro para dar baixa na IE do jeito certo.
Por Edson Vasconcelos · atualizado em 28 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Quando pedir a baixa
- Encerramento da empresa ou do estabelecimento (filial que fecha, por exemplo).
- Mudança para outro estado: a IE é estadual e não acompanha a empresa.
- Mudança de atividade para algo fora do ICMS, como passar a prestar só serviços.
Deixar a IE ativa sem operar não é inofensivo: as declarações continuam obrigatórias, e a falta delas gera multas e pode levar à suspensão — que depois atrapalha a baixa.
Antes de pedir
- Entregue todas as declarações pendentes e pague o ICMS em aberto.
- Inutilize as faixas de numeração de NF-e que não serão usadas.
- Levante o estoque final: alguns estados exigem o recolhimento do ICMS sobre as mercadorias que sobrarem.
- Cancele benefícios e regimes especiais vinculados à inscrição.
O pedido
Na maioria dos estados, a baixa da IE é feita junto com a baixa do CNPJ pela REDESIM, que comunica os órgãos envolvidos. Em outros, há um pedido próprio no portal da Sefaz — confira em IE por estado.
Depois do deferimento, a situação passa a constar como baixada no cadastro. Guarde os livros e documentos fiscais pelo prazo legal: o fisco ainda pode fiscalizar o período em que a inscrição esteve ativa.
Quer conferir se a baixa já apareceu? Faça a consulta pelo CNPJ — uma IE baixada aparece listada como inativa no resultado.
Baixa de ofício
Se a empresa some do endereço ou fica muito tempo sem entregar declarações, a própria Sefaz pode baixar a inscrição. Nesse caso, as pendências não desaparecem: continuam cobradas dos responsáveis. Veja mais em situações da IE.
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