DIFAL do ICMS: quando a diferença de alíquota entra na conta
Venda ou compra entre estados? Entenda quem paga o diferencial e por que a IE do cliente decide tudo.
Por Edson Vasconcelos · atualizado em 28 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
A ideia por trás
Nas vendas entre estados, o ICMS é dividido: o estado de origem fica com a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme as regiões, ou 4% para importados) e o estado de destino fica com a diferença até a sua alíquota interna. Essa diferença é o DIFAL.
Exemplo simplificado: alíquota interna de 18% no destino e interestadual de 12% → o DIFAL é de 6% sobre a base da operação.
Os dois cenários
| Quem compra | Para quê | Quem paga o DIFAL |
|---|---|---|
| Contribuinte do ICMS (tem IE) | Uso, consumo ou ativo imobilizado | O comprador, no estado dele |
| Contribuinte do ICMS (tem IE) | Revenda ou industrialização | Não há DIFAL: o imposto segue na cadeia |
| Não contribuinte (pessoa física, prestador sem IE) | Qualquer | O vendedor, para o estado de destino |
O segundo caso — o vendedor pagando para o estado do cliente final — veio com a Emenda Constitucional 87/2015, pensada para o comércio eletrônico, e foi regulamentado pela Lei Complementar 190/2022.
Por que a IE do cliente é decisiva
É a Inscrição Estadual que separa contribuinte de não contribuinte. Classificar errado o destinatário na nota (veja o guia sobre IE na NF-e) muda quem deve o DIFAL e para quem:
- Marcou como contribuinte quem não é → o DIFAL que o vendedor devia ao destino não foi pago.
- Marcou como não contribuinte quem tem IE ativa → o vendedor recolheu um imposto que cabia ao comprador apurar.
Antes de faturar para outro estado, faça a consulta pelo CNPJ do cliente. IE ativa na UF de entrega é o sinal verde para tratar como contribuinte.
E o Simples Nacional?
Empresas do Simples também esbarram no DIFAL, mas com regras próprias em cada situação, que já foram objeto de muita discussão judicial. Aqui vale sempre confirmar o tratamento com o contador antes de definir o processo de faturamento.
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